Imóvel novo com rachaduras, infiltrações ou problemas elétricos não é "normal" — a construtora responde por vícios de construção, com prazos de garantia que vão muito além do que costuma ser divulgado.
Prazos de garantia
- 5 anos — solidez e segurança da edificação (problemas estruturais, art. 618 do Código Civil);
- 90 dias — vícios aparentes, contados da entrega ou da ciência do problema, para reclamar (CDC);
- Vícios ocultos — o prazo só começa a contar quando o defeito se manifesta, podendo ser anos após a entrega.
O que fazer ao identificar o problema
Notifique a construtora formalmente (protocolo, carta com AR), documente com fotos e, se possível, laudo técnico de engenheiro apontando a causa e a extensão do dano — isso fortalece tanto a negociação quanto uma eventual ação judicial.
Assistência técnica não substitui a responsabilidade legal: mesmo que o "prazo de garantia" informado pela construtora no manual do proprietário seja menor, isso não afasta os prazos legais do Código Civil e do CDC — cláusulas que reduzem esses prazos são consideradas abusivas.
Danos decorrentes
Além do reparo, cabe indenização por danos materiais (móveis danificados por infiltração, por exemplo) e, em casos de grande transtorno, dano moral.
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