A Lei do Inquilinato (8.245/91) organiza a relação entre quem aluga e quem é dono do imóvel — conhecer os limites de cada lado evita boa parte dos conflitos mais comuns.
Garantias locatícias permitidas
O locador pode exigir apenas uma das garantias: caução (até 3 meses de aluguel), fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. Exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo é ilegal.
Reajuste e reforma
- Reajuste anual, pelo índice previsto no contrato (geralmente IGP-M ou IPCA);
- Reparos estruturais e por desgaste natural são responsabilidade do locador;
- Manutenção do dia a dia e pequenos reparos, do inquilino;
- Benfeitorias necessárias são indenizáveis; as voluptuárias (embelezamento), em regra, não — salvo autorização prévia.
Vistoria de entrada é essencial: documentar o estado do imóvel com fotos e laudo assinado por ambas as partes evita disputas na devolução — sem isso, presume-se que o imóvel foi entregue em bom estado, o que pode gerar cobrança indevida ao inquilino.
Devolução do imóvel
O inquilino deve devolver nas mesmas condições recebidas, ressalvado o desgaste natural do uso — e tem direito à devolução da caução (com correção) após a vistoria de saída, descontados eventuais danos comprovados.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Imobiliário e outras 10 áreas do Direito.