Direito Imobiliário

Comprei um imóvel com problemas: quais são os meus direitos?

Publicado em 20 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A compra do imóvel costuma ser o maior negócio da vida de uma família — e quando vem problema junto, o prejuízo é grande. Os direitos variam conforme a situação:

Vícios ocultos (defeitos que só aparecem depois)

Infiltrações, problemas estruturais, instalações irregulares que não eram visíveis na compra. O comprador pode exigir abatimento do preço, reparação ou desfazer o negócio com devolução do valor. Os prazos correm a partir da descoberta do vício — aja rápido e documente tudo com fotos, laudos e orçamentos.

Atraso na entrega (imóvel na planta)

A tolerância máxima admitida é de 180 dias além do prazo contratual. Passou disso, o comprador pode escolher: rescindir com devolução integral do que pagou, corrigido, ou manter o contrato e cobrar indenização pelo período de atraso (como o valor de um aluguel mensal).

Desistência da compra (distrato)

Pela Lei do Distrato, quem desiste de imóvel na planta recebe de volta os valores pagos, com retenção pela construtora de até 25% (ou até 50% em empreendimentos sob patrimônio de afetação). Cláusulas que retêm mais que isso são discutíveis judicialmente.

Antes de comprar, a análise de risco evita tudo isso: certidões do imóvel e do vendedor, matrícula atualizada, dívidas de condomínio e IPTU, penhoras e ações em andamento. O custo dessa diligência é uma fração do prejuízo que ela previne — vale para imóvel novo, usado e leilão.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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