Direito Imobiliário

Distrato de imóvel na planta: quanto a construtora pode reter?

Publicado em 28 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Desistir da compra de um imóvel na planta — por dificuldade financeira, arrependimento ou atraso da obra — é regulado pela Lei do Distrato (13.786/2018), que limita o quanto a construtora pode reter.

Limites de retenção

Prazo para devolução

Em regra, até 180 dias após a assinatura do distrato ou da resolução do contrato — a construtora não pode postergar indefinidamente a devolução.

Se o atraso foi da construtora: quando quem descumpriu o contrato foi a incorporadora (obra muito atrasada, por exemplo), a lógica se inverte — o comprador pode pedir a rescisão com devolução integral e imediata dos valores, além de eventual indenização, sem os limites de retenção que só valem para desistência do próprio comprador.

Cláusula de tolerância

Contratos costumam prever até 180 dias de atraso "tolerável" na entrega. Ultrapassado esse prazo, o comprador pode pedir rescisão ou permanecer no contrato exigindo multa/indenização pelo atraso — a escolha é do comprador, não da construtora.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Imobiliário e outras 10 áreas do Direito.

Este é o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios que mudam o caminho jurídico. Conte a sua pelo WhatsApp — orientamos o primeiro passo sem compromisso.

Falar com o advogado Ver nossa página de Direito Imobiliário em Lins/SP →
Leia também
Falar com advogado