Milhares de famílias moram há décadas em imóveis "de posse" — comprados por contrato de gaveta, herdados sem inventário ou simplesmente ocupados. A usucapião é o instrumento que transforma essa posse prolongada em propriedade registrada.
Requisitos gerais
Posse mansa e pacífica (sem oposição do dono), contínua e com ânimo de dono — pagar IPTU, fazer benfeitorias, ser reconhecido pela vizinhança como proprietário. O prazo varia conforme a modalidade:
- Extraordinária — 15 anos (ou 10, com moradia habitual ou obras produtivas): não exige justo título nem boa-fé;
- Ordinária — 10 anos (ou 5): com justo título (ex.: contrato de gaveta) e boa-fé;
- Especial urbana — 5 anos: imóvel de até 250 m², usado para moradia, sem outro imóvel no nome;
- Especial rural — 5 anos: área de até 50 hectares tornada produtiva pela família;
- Familiar — 2 anos: ex-cônjuge que permaneceu no imóvel após abandono do lar pelo outro.
Nem sempre é preciso processo judicial: a usucapião extrajudicial, feita em cartório com ata notarial e planta assinada por profissional habilitado, resolve casos sem litígio em meses em vez de anos. Havendo discordância de vizinhos ou do proprietário registral, o caminho é o judicial.
Documentos que constroem a prova
Contas de água e luz no seu nome, carnês de IPTU, contrato de gaveta, fotos antigas, notas de materiais de construção e testemunhas vizinhas. Quanto mais antiga a papelada, mais sólido o caso.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Imobiliário e outras 10 áreas do Direito.