A taxa condominial é essencial para manter o funcionamento do prédio — por isso a lei dá ao condomínio ferramentas fortes de cobrança, mas também impõe limites contra excessos.
O que o condomínio pode fazer
- Cobrar multa de até 2% sobre o valor em atraso, mais juros de 1% ao mês e correção monetária;
- Ajuizar ação de cobrança, que pode resultar em penhora do próprio imóvel — inclusive de bem de família, já que a jurisprudência entende que a dívida condominial é exceção à impenhorabilidade;
- Restringir o uso de áreas de lazer (não essenciais) do condômino inadimplente, mediante previsão em convenção.
O que NÃO pode: cortar água ou luz do inadimplente (quando o condomínio administra o fornecimento), expor o nome do devedor em áreas comuns, ou aplicar multa acima do limite de 2% previsto em lei — excessos como esses podem gerar ação por dano moral contra o próprio condomínio.
Defesas do morador
Cobrança de valores não aprovados em assembleia, rateio incorreto entre unidades, ou taxa extra sem convocação regular podem ser contestados — inclusive com pedido de prestação de contas do síndico, quando há suspeita de irregularidade na gestão.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Imobiliário e outras 10 áreas do Direito.