Muitos imóveis no Brasil ficam décadas em situação irregular — comprados por contrato de gaveta, herdados sem inventário, ou construídos sem projeto aprovado. Cada situação tem um caminho de regularização próprio.
Contrato de gaveta
Compra e venda feita "por fora", sem transferência formal no registro de imóveis. A solução é a adjudicação compulsória — ação judicial (ou procedimento extrajudicial, se houver anuência) que obriga a transferência da matrícula para o nome do comprador, com base no contrato e no pagamento comprovado.
Herança sem inventário
Sem inventário, o imóvel permanece em nome do falecido, impedindo venda ou financiamento. É preciso abrir o inventário (extrajudicial, se houver acordo entre herdeiros maiores e capazes) para regularizar a titularidade.
Construção sem habite-se
Regulariza-se via processo administrativo na prefeitura, com projeto assinado por profissional habilitado — em municípios com programas de regularização fundiária (Reurb), o processo pode ser facilitado e mais barato.
Quando a usucapião é o caminho: se não há mais contato com o antigo proprietário, ou os herdeiros não são localizáveis, e a posse já dura o tempo legal exigido, a usucapião pode ser a via mais direta — dispensando a cooperação de quem "sumiu" do processo.
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