Se o proprietário decide vender um imóvel que está alugado, a Lei do Inquilinato garante ao inquilino o direito de preferência — a chance de comprar em igualdade de condições com terceiros interessados.
Como funciona
O locador deve notificar o inquilino, informando preço, condições de pagamento e demais termos da proposta recebida. O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse em comprar nas mesmas condições.
E se o locador vender sem notificar?
O inquilino prejudicado pode, em até 6 meses do registro da venda, pedir a adjudicação compulsória do imóvel para si (assumir a compra) — desde que o contrato de locação esteja averbado na matrícula, ou reivindicar perdas e danos, caso a adjudicação não seja mais viável.
Vale registrar o contrato de locação: a averbação do contrato na matrícula do imóvel é o que garante a força total do direito de preferência contra terceiros — sem isso, a defesa desse direito fica mais difícil se o imóvel já foi vendido a outra pessoa.
Exceções
O direito de preferência não se aplica a vendas entre coproprietários, doações, permutas ou em processos de execução/hasta pública.
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