Trabalhar sem carteira assinada não significa trabalhar sem direitos. Se havia subordinação, salário combinado, habitualidade e pessoalidade, existe vínculo de emprego — registrado ou não. A Justiça do Trabalho reconhece esse vínculo e manda pagar tudo o que ficou para trás.
O que dá para cobrar
- Anotação do contrato na carteira (com efeitos no INSS);
- FGTS de todo o período + multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa;
- 13º salários e férias + 1/3 de todos os anos;
- Verbas rescisórias completas;
- Horas extras, adicional noturno e demais parcelas não pagas;
- Recolhimentos previdenciários — que contam para a aposentadoria.
Como provar sem registro?
A prova do vínculo pode ser feita por qualquer meio: mensagens de WhatsApp com o patrão, comprovantes de PIX ou depósitos recebidos, escalas de trabalho, uniformes, crachás, fotos no local, e principalmente testemunhas — colegas, clientes ou fornecedores que viam você trabalhando.
Importante: o "acordo" de receber por fora, sem registro, não impede a reclamação. Direito trabalhista é irrenunciável — ainda que você tenha aceitado a condição na época, pode cobrar depois.
Prazos
Até 2 anos após o fim do trabalho para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos do contrato. Quanto antes agir, mais período fica dentro do prazo.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Trabalhista e outras 10 áreas do Direito.