Assédio moral é a exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras. Não é um desentendimento pontual nem uma cobrança dura isolada — é padrão de conduta que corrói a dignidade e a saúde de quem trabalha.
Exemplos que a Justiça reconhece
- Humilhações na frente de colegas ou clientes;
- Apelidos vexatórios, gritos e ameaças constantes de demissão;
- Metas impossíveis acompanhadas de "castigos" ou rankings humilhantes;
- Isolamento proposital: tirar funções, deixar sem tarefas, excluir de reuniões;
- Perseguição após retorno de afastamento médico ou gravidez.
Como se proteger e documentar
Anote datas, locais, frases e testemunhas de cada episódio. Guarde e-mails, prints de mensagens e áudios — a gravação de conversa da qual você participa é prova lícita, segundo o STF. Se a saúde foi afetada, procure atendimento médico e guarde atestados e receitas: eles documentam o nexo entre o assédio e o adoecimento.
Você não precisa pedir demissão e sair sem nada. Nos casos graves, cabe a rescisão indireta (art. 483 da CLT): a "justa causa do empregador". O contrato termina por culpa da empresa e o trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
O que é possível pedir na Justiça
Indenização por danos morais, rescisão indireta com verbas integrais e, quando o assédio causou doença (ansiedade, depressão, burnout), discussão de estabilidade e reparações ligadas ao acidente de trabalho por equiparação.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Trabalhista e outras 10 áreas do Direito.