Direito Trabalhista

Demissão por justa causa: quais são as hipóteses e como se defender

Publicado em 27 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A justa causa é a modalidade mais grave de rescisão: o trabalhador perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Por isso a lei exige prova robusta e proporcionalidade.

Hipóteses do art. 482 da CLT

Requisitos para ser válida

A falta precisa ser grave, atual (aplicada logo após o fato, sem "perdão tácito" por demora) e proporcional — sem punição dupla pelo mesmo fato e sem histórico de tolerância da empresa com a mesma conduta.

Reversão é possível: quando a empresa não comprova a falta, exagera a punição ou não seguiu o devido processo, a Justiça converte a dispensa em "sem justa causa" — e o trabalhador recebe todas as verbas que teria direito, retroativamente.

O que fazer

Peça a carta ou termo com o motivo declarado, reúna testemunhas e histórico de avaliações, e procure orientação: o prazo para questionar é de 2 anos após a saída.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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