Direito Trabalhista

Horas extras: como calcular e provar o que a empresa não pagou

Publicado em 11 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Trabalhar além da jornada contratada gera direito a hora extra com adicional mínimo de 50% (ou 100% aos domingos e feriados, salvo compensação regular). Muita empresa simplesmente não paga — ou paga por fora, sem refletir nas demais verbas.

Como o cálculo funciona

Divide-se o salário pela jornada mensal (geralmente 220h) para achar o valor da hora normal, sobre o qual incide o adicional. As horas extras habituais também repercutem em outras verbas: DSR, 13º, férias e FGTS — por isso o valor total costuma ser bem maior do que parece à primeira vista.

Banco de horas: quando é válido

Só é lícito com acordo coletivo, individual escrito ou convenção sindical, respeitando o limite de compensação (em regra, 6 meses ou 1 ano conforme o instrumento). Sem essas formalidades, o banco de horas é inválido e as horas extras devem ser pagas normalmente.

Como provar sem registro correto de ponto: testemunhas (colegas de trabalho), prints de grupos de WhatsApp com horários, escalas, e-mails fora do horário — tudo serve. Se a empresa tem mais de 20 empregados e não mantém controle de ponto, a jornada alegada pelo trabalhador se presume verdadeira, cabendo à empresa provar o contrário.

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Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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