Direito Previdenciário

Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

O salário-maternidade é devido não só à empregada com carteira assinada — a cobertura é mais ampla do que muita gente imagina.

Quem tem direito

Adoção e guarda

O salário-maternidade também é devido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com o mesmo período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

Prazo para pedir: o benefício deve ser requerido em até 5 anos do parto/adoção (prazo prescricional), mas o ideal é solicitar logo após o nascimento — o pagamento costuma ser retroativo à data do afastamento ou do parto, conforme a categoria.

Se for negado

Negativas por "falta de carência" ou "perda da qualidade de segurada" merecem revisão — muitas vezes há vínculos ou contribuições não computados que alterariam o resultado.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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