Direito Previdenciário

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como comprovar

Publicado em 17 de junho de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A aposentadoria por invalidez — hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente — é devida a quem não pode mais exercer nenhuma atividade que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Requisitos

A diferença para o auxílio-doença

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) cobre a incapacidade passageira. Quando a perícia constata que não há perspectiva de recuperação nem de reabilitação em outra profissão, converte-se em aposentadoria. Na prática, muitos segurados passam anos em auxílio-doença renovado quando já deveriam estar aposentados — situação que pode ser corrigida judicialmente.

Adicional de 25%: o aposentado por invalidez que precisa da ajuda permanente de terceiro (para se vestir, alimentar, higiene) tem direito a acréscimo de 25% no benefício — inclusive acima do teto. Muita gente tem direito e não sabe.

Como se preparar para a perícia

Leve todos os documentos médicos: laudos detalhados com CID, exames de imagem, receitas, histórico de tratamentos e afastamentos. O laudo do seu médico deve descrever as limitações funcionais concretas ("não consegue permanecer em pé por mais de X minutos"), não apenas o diagnóstico. Se a perícia negar, cabe recurso e ação judicial com perícia independente.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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