O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal a quem nunca contribuiu ao INSS — é assistencial, não previdenciário. Por isso mesmo, é o benefício de quem mais precisa e o que mais gera dúvidas.
Quem pode receber
- Idosos com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade — impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) físico, mental, intelectual ou sensorial que limite a participação plena na sociedade. Inclui condições como autismo, deficiência intelectual e doenças incapacitantes crônicas.
O critério de renda
A regra geral é renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Mas atenção: a Justiça flexibiliza esse corte quando as despesas com remédios, tratamentos e cuidados comprometem a renda — e algumas verbas (como o BPC de outro membro idoso da família) ficam de fora do cálculo. Negativas por "renda superior" merecem sempre uma segunda análise.
Dois cuidados: é preciso estar inscrito no CadÚnico atualizado antes do pedido; e o BPC não paga 13º nem gera pensão por morte — características que o diferenciam da aposentadoria.
Se o INSS negar
Cabe recurso administrativo em 30 dias e ação judicial. No caso da pessoa com deficiência, a avaliação judicial (médica e social) costuma enxergar o que a perícia de poucos minutos não viu — as barreiras reais do dia a dia. Os atrasados são pagos desde a data do requerimento.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Previdenciário e outras 10 áreas do Direito.