Direito Previdenciário

Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade: qual escolher?

Publicado em 14 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), não existe mais uma única "aposentadoria por tempo de contribuição" pura — o sistema passou a ter idade mínima combinada com tempo de contribuição, além de regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.

Regra geral atual

65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), com no mínimo 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente, além do cumprimento da carência mínima.

Regras de transição (para quem já contribuía em 2019)

Não existe "regra melhor" universal: quem tem tempo de contribuição alto mas pouca idade pode se beneficiar do pedágio; quem tem idade avançada mas contribuição irregular pode se enquadrar melhor na regra por idade. Simular todas as opções com o extrato do CNIS em mãos é o que define o caminho mais vantajoso.

Vale revisar o CNIS antes

Vínculos não computados, especialmente de trabalho antigo ou rural, podem reduzir o tempo que falta — às vezes a aposentadoria já está ao alcance sem que a pessoa saiba.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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