Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), não existe mais uma única "aposentadoria por tempo de contribuição" pura — o sistema passou a ter idade mínima combinada com tempo de contribuição, além de regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Regra geral atual
65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), com no mínimo 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente, além do cumprimento da carência mínima.
Regras de transição (para quem já contribuía em 2019)
- Pedágio de 50% — sobre o tempo que faltava para completar 30/35 anos;
- Pedágio de 100% — mais tempo de pedágio, mas com valor cheio do benefício;
- Pontos — soma de idade + tempo de contribuição, que sobe gradualmente a cada ano;
- Idade mínima progressiva — aumenta alguns meses por ano até atingir a idade da regra geral.
Não existe "regra melhor" universal: quem tem tempo de contribuição alto mas pouca idade pode se beneficiar do pedágio; quem tem idade avançada mas contribuição irregular pode se enquadrar melhor na regra por idade. Simular todas as opções com o extrato do CNIS em mãos é o que define o caminho mais vantajoso.
Vale revisar o CNIS antes
Vínculos não computados, especialmente de trabalho antigo ou rural, podem reduzir o tempo que falta — às vezes a aposentadoria já está ao alcance sem que a pessoa saiba.
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