A "revisão da vida toda" discute a forma de calcular o valor do benefício: em vez de considerar só as contribuições posteriores a julho de 1994 (regra do Plano Real), pede-se que sejam incluídos todos os salários de contribuição da vida do segurado, quando isso resulta em benefício maior.
Quem pode ter direito
Segurados que já se aposentaram pelas regras antigas (antes da reforma de 2019) e que tinham salários mais altos antes de 1994 — situação comum em quem teve carreira ascendente e, depois, anos de contribuição menor perto da aposentadoria.
Não é para todo mundo: a revisão só compensa quando o cálculo alternativo (toda a vida contributiva) resulta em benefício maior que o atual. Quem teve os melhores salários já dentro do período pós-1994 normalmente não tem vantagem — por isso o simulado prévio é essencial antes de entrar com a ação.
Prazo
O prazo decadencial é de 10 anos contados da concessão do benefício — quem se aposentou há mais tempo pode já ter perdido o direito de rever, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.
Como verificar
É preciso reunir o histórico completo de salários de contribuição (inclusive anteriores a 1994) e simular ambos os cálculos — o levantamento é técnico, mas indica com segurança se vale a pena ajuizar.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Previdenciário e outras 10 áreas do Direito.