A reforma de 2017 (Lei 13.467) mudou pontos importantes da CLT. Passados os anos, vale entender o que realmente mudou — e o que continua igual, apesar do que se comenta por aí.
O que mudou
- Homologação da rescisão não precisa mais ser feita no sindicato — mas isso não elimina o direito de conferir os cálculos com um advogado antes de assinar;
- Jornada 12x36 passou a ter previsão expressa em lei, dispensando horas extras sobre o adicional noturno em certos casos, desde que respeitados os intervalos;
- Trabalho intermitente — contrato com pagamento por período efetivamente trabalhado, com regras próprias de convocação e direitos proporcionais;
- Negociado sobre o legislado — acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei em temas específicos, dentro de limites que não afetam direitos fundamentais (férias, 13º, FGTS, salário mínimo continuam protegidos).
O que NÃO mudou: direitos como férias com 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio proporcional, licença-maternidade e prescrição de 5 anos continuam garantidos como antes — mudanças nesses pontos exigiriam nova lei.
Na dúvida
Cada contrato e cada convenção coletiva têm particularidades. Vale sempre revisar o que foi efetivamente acordado no seu caso antes de assumir que "não tem mais direito a isso".
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Trabalhista e outras 10 áreas do Direito.
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