Pagar tributo indevido é mais comum do que parece — e a lei garante a devolução (a chamada repetição de indébito) do que foi pago nos últimos 5 anos, com correção pela Selic.
Situações frequentes
- Empresas no Simples ou presumido com atividades enquadradas em alíquotas erradas ou anexos equivocados;
- Contribuições sobre verbas indenizatórias — INSS patronal cobrado sobre parcelas que não são salário;
- ICMS embutido em tarifas — como o ICMS sobre TUST/TUSD na conta de energia, tema com discussões bilionárias nos tribunais;
- IPTU e ITBI calculados sobre bases superiores ao valor real do imóvel;
- Imposto de renda sobre verbas isentas — como proventos de aposentados portadores de doenças graves, que têm direito à isenção e frequentemente não a recebem.
Como funciona a recuperação
Começa com uma revisão fiscal: análise dos pagamentos, guias e declarações dos últimos 5 anos. Identificado o indébito, os caminhos são o pedido administrativo, a compensação com tributos futuros (no caso de empresas) ou a ação judicial de restituição.
Para empresas de Lins e região: a revisão tributária é especialmente valiosa para comércios, indústrias, clínicas e produtores rurais — setores em que erros de enquadramento se acumulam por anos sem ninguém notar. O diagnóstico não gera compromisso: primeiro se verifica se há valores; só depois se decide agir.
Documentos necessários
Guias pagas, declarações (DCTF, PGDAS, DIRPF), extratos e notas fiscais do período. Com isso em mãos, o levantamento aponta com precisão o que é recuperável.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Tributário e outras 10 áreas do Direito.