O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel — uma estimativa da prefeitura que nem sempre reflete a realidade. Quando esse valor está superestimado, o imposto sai maior do que deveria.
Situações comuns de erro
- Metragem do imóvel registrada incorretamente (maior que a real);
- Padrão construtivo classificado acima do que o imóvel realmente tem;
- Terreno considerado como "edificado" quando ainda está vago, ou o contrário;
- Valor de mercado usado na planta genérica muito acima da região.
Como contestar
O primeiro caminho é o pedido administrativo de revisão junto à prefeitura, com laudo de avaliação, fotos e comparativos de imóveis semelhantes na região. Recusado, cabe ação judicial para readequação do valor venal e, se for o caso, restituição dos valores pagos a mais.
Restituição dos últimos 5 anos: comprovado o erro, é possível reaver o que foi pago indevidamente nesse período, corrigido monetariamente — não é preciso esperar o próximo carnê para começar a pagar certo.
ITBI também pode ter o mesmo problema
Como costuma usar a mesma base de cálculo do IPTU, valor venal inflado também eleva indevidamente o ITBI pago na compra do imóvel — vale revisar os dois juntos.
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