A Certidão Negativa de Débitos (CND) é exigida para financiamentos, participação em licitações, venda de imóveis e diversas operações — sua ausência pode travar negócios inteiros.
Por que a certidão sai "positiva"
- Débitos tributários vencidos e não pagos (federais, estaduais ou municipais);
- Débitos indevidos — cobrança já paga, prescrita ou objeto de discussão;
- Falta de entrega de declarações obrigatórias, mesmo sem débito;
- Débitos de terceiros vinculados por sucessão empresarial ou responsabilidade solidária.
Caminhos para regularizar
Parcelamento do débito (inclusive programas especiais com desconto de multa e juros) já autoriza emissão de certidão positiva com efeito de negativa — que produz os mesmos efeitos práticos da CND. Quando o débito é indevido, cabe impugnação administrativa ou ação judicial para excluí-lo antes de qualquer pagamento.
Ação para garantir a certidão: discutindo judicialmente um débito, é possível obter liminar garantindo o direito à certidão positiva com efeito de negativa enquanto o processo corre — sem precisar quitar o valor discutido para seguir com o negócio.
Antes de qualquer negociação importante
Vale fazer um levantamento prévio da situação fiscal (federal, estadual, municipal e trabalhista/FGTS) para identificar pendências com antecedência, evitando surpresas no meio de uma venda ou financiamento.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Tributário e outras 10 áreas do Direito.