Ser excluído do Simples Nacional pode mudar radicalmente a carga tributária de uma pequena empresa — de alíquotas simplificadas para o regime normal, com aumento expressivo de custo. Mas a exclusão pode ser indevida, e há prazo para reagir.
Motivos mais comuns
- Débitos tributários em aberto sem parcelamento;
- Atividade econômica incluída no rol de vedações ao Simples;
- Excesso de receita bruta (sublimite ou limite geral);
- Irregularidades cadastrais ou societárias (sócio com participação em outra empresa que impede o regime).
Como reagir
A notificação de exclusão (Termo de Exclusão) traz o motivo e abre prazo de 30 dias para impugnação administrativa. É o momento de comprovar que o débito já foi pago, parcelado, ou que a atividade foi enquadrada incorretamente.
Regularização evita a exclusão: em muitos casos (especialmente débitos), o simples parcelamento do valor devido dentro do prazo já impede a exclusão — antes de recorrer, vale verificar se dá para regularizar diretamente.
Se a exclusão já ocorreu
Cabe recurso ao órgão julgador competente e, se necessário, mandado de segurança para suspender os efeitos até a decisão final — evitando o recolhimento pelo regime normal enquanto se discute o direito de permanecer no Simples.
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