Direito Previdenciário

Pensão por morte: quem tem direito e como é calculada

Publicado em 2 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido, desde que ele tivesse qualidade de segurado (contribuindo ou dentro do período de graça) no momento do óbito.

Quem são os dependentes

Duração do benefício

Para filhos, dura até os 21 anos (ou vitalício, se inválido/com deficiência). Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme o tempo de casamento/união e a idade do dependente na data do óbito — podendo ser vitalícia para quem tinha mais idade e união duradoura, ou por prazo determinado nos demais casos.

Casamento ou união recente: se o óbito ocorreu em menos de 2 anos do início do casamento/união (e não decorrente de acidente ou doença preexistente conhecida), o benefício pode ser limitado a 4 meses — regra criada para coibir fraudes, mas que exige análise cuidadosa caso a caso.

Documentos

Certidão de óbito, comprovação do vínculo (certidão de casamento ou provas de união estável), documentos dos dependentes e comprovação da qualidade de segurado do falecido (CNIS, carteira de trabalho).

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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