Direito de Família

Partilha de bens: como cada regime de casamento muda o resultado

Publicado em 12 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

O regime de bens escolhido no casamento (ou aplicado por padrão) define o que se divide na hora do divórcio ou da dissolução de união estável. Entender isso evita surpresas.

Comunhão parcial (regime padrão no Brasil)

Dividem-se os bens adquiridos durante a união, independentemente de quem pagou. Ficam de fora: bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente, mesmo durante a união.

Comunhão universal

Em regra, tudo se comunica — inclusive bens anteriores ao casamento e heranças, salvo cláusulas de incomunicabilidade previstas em testamento ou doação.

Separação total (convencional ou obrigatória)

Cada um mantém seu próprio patrimônio, sem comunicação. É obrigatória para maiores de 70 anos e para quem casa sem observar causas suspensivas legais — mas a jurisprudência tem exigido prova de esforço comum para partilhar bens mesmo nesse regime, quando há contribuição efetiva de ambos.

Participação final nos aquestos: regime menos usado, mistura elementos dos anteriores — cada um administra seu patrimônio na constância do casamento, mas na dissolução calcula-se o que cada um "aquestou" (adquiriu por esforço próprio) e o valor é dividido.

Dívidas também entram

Dívidas contraídas em benefício da família, mesmo em nome de um só cônjuge, costumam ser partilhadas conforme o mesmo regime dos bens.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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