Direito de Família

União estável: como comprovar e quais direitos ela garante

Publicado em 7 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A união estável é reconhecida pela Constituição como entidade familiar, com direitos muito próximos aos do casamento — mas sem o "papel" que o casamento tem por natureza, ela costuma gerar mais discussão na hora de provar.

O que caracteriza a união estável

Convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há tempo mínimo definido em lei — o que importa é a comunhão de vida, não um prazo específico.

Como comprovar

Escritura pública de união estável resolve o problema da prova antes mesmo dele existir: formaliza a relação em cartório, define o regime de bens (se não houver escolha, aplica-se a comunhão parcial) e evita disputas futuras sobre herança e partilha.

Direitos garantidos

Partilha de bens conforme o regime, direito a alimentos entre os companheiros em caso de dissolução, direito sucessório (herança) e dependência para fins previdenciários (pensão por morte).

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito de Família e outras 10 áreas do Direito.

Este é o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios que mudam o caminho jurídico. Conte a sua pelo WhatsApp — orientamos o primeiro passo sem compromisso.

Falar com o advogado Ver nossa página de Direito de Família em Lins/SP →
Leia também
Falar com advogado