A união estável é reconhecida pela Constituição como entidade familiar, com direitos muito próximos aos do casamento — mas sem o "papel" que o casamento tem por natureza, ela costuma gerar mais discussão na hora de provar.
O que caracteriza a união estável
Convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há tempo mínimo definido em lei — o que importa é a comunhão de vida, não um prazo específico.
Como comprovar
- Contas e contratos em nome dos dois (aluguel, financiamento, plano de saúde);
- Fotos, redes sociais, correspondências no mesmo endereço;
- Declaração de Imposto de Renda como dependente;
- Testemunhas — vizinhos, familiares, amigos.
Escritura pública de união estável resolve o problema da prova antes mesmo dele existir: formaliza a relação em cartório, define o regime de bens (se não houver escolha, aplica-se a comunhão parcial) e evita disputas futuras sobre herança e partilha.
Direitos garantidos
Partilha de bens conforme o regime, direito a alimentos entre os companheiros em caso de dissolução, direito sucessório (herança) e dependência para fins previdenciários (pensão por morte).
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito de Família e outras 10 áreas do Direito.