Direito de Família

Pensão alimentícia: como é calculada e o que fazer quando não é paga

Publicado em 15 de junho de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Duas dúvidas dominam esse tema: "quanto vou pagar/receber?" e "o que fazer quando o pagamento para?". Vamos às duas.

Como o valor é definido

Não há percentual fixo em lei. O juiz aplica o binômio necessidade × possibilidade: as despesas reais da criança (moradia, alimentação, escola, saúde, lazer) contra a capacidade financeira de quem paga. Na prática forense, valores entre 15% e 30% dos rendimentos são comuns — mas cada caso tem seu desenho. Para quem trabalha registrado, o desconto costuma vir direto em folha; para autônomos, fixa-se em salários mínimos ou valor certo.

Mito comum: "desempregado não paga pensão". Falso. O desemprego pode reduzir temporariamente o valor (via ação revisional), mas não extingue a obrigação — a necessidade do filho continua existindo.

Pensão atrasou: os dois caminhos de cobrança

Os dois ritos podem correr ao mesmo tempo, um para a dívida recente e outro para a antiga.

Revisão: o valor não é eterno

Mudou a situação de quem paga ou de quem recebe? Cabe ação revisional — para aumentar ou reduzir. E a pensão não termina automaticamente aos 18 anos: para filhos estudando, costuma se estender até o fim da faculdade, mediante decisão judicial.

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Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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