Duas dúvidas dominam esse tema: "quanto vou pagar/receber?" e "o que fazer quando o pagamento para?". Vamos às duas.
Como o valor é definido
Não há percentual fixo em lei. O juiz aplica o binômio necessidade × possibilidade: as despesas reais da criança (moradia, alimentação, escola, saúde, lazer) contra a capacidade financeira de quem paga. Na prática forense, valores entre 15% e 30% dos rendimentos são comuns — mas cada caso tem seu desenho. Para quem trabalha registrado, o desconto costuma vir direto em folha; para autônomos, fixa-se em salários mínimos ou valor certo.
Mito comum: "desempregado não paga pensão". Falso. O desemprego pode reduzir temporariamente o valor (via ação revisional), mas não extingue a obrigação — a necessidade do filho continua existindo.
Pensão atrasou: os dois caminhos de cobrança
- Rito da prisão — para as 3 últimas parcelas: o devedor é intimado a pagar em 3 dias, justificar ou ter a prisão civil decretada (até 3 meses, em regime fechado). O nome também pode ser protestado e negativado;
- Rito da penhora — para dívidas mais antigas: bloqueio de contas, penhora de bens e de parte do salário.
Os dois ritos podem correr ao mesmo tempo, um para a dívida recente e outro para a antiga.
Revisão: o valor não é eterno
Mudou a situação de quem paga ou de quem recebe? Cabe ação revisional — para aumentar ou reduzir. E a pensão não termina automaticamente aos 18 anos: para filhos estudando, costuma se estender até o fim da faculdade, mediante decisão judicial.
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