Dívidas com a Receita Federal crescem rápido com multa e juros (Selic). Regularizar via parcelamento evita a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal — mas as modalidades disponíveis mudam com frequência.
Modalidades mais comuns
- Parcelamento ordinário — em até 60 meses, sem descontos, direto pelo site da Receita ou eCAC;
- Transação tributária — negociação com descontos em multa e juros, prazos maiores e condições conforme a capacidade de pagamento, disponível para débitos inscritos em dívida ativa da União (PGFN);
- Programas especiais (tipo "Refis") — abertos esporadicamente pelo governo, com condições ainda mais vantajosas por tempo limitado.
Antes de aderir, verifique se o débito é mesmo devido: parcelar significa reconhecer a dívida — se há indícios de erro, prescrição ou cobrança indevida, vale avaliar a impugnação ou ação judicial antes de assinar qualquer parcelamento, que pode inviabilizar a discussão depois.
Risco de exclusão do parcelamento
Atraso em 3 parcelas (ou 90 dias) costuma cancelar o benefício, retomando a cobrança integral com todos os encargos. Empresas devem monitorar o fluxo de caixa antes de assumir compromissos de parcelamento longos.
Compensação como alternativa
Empresas com créditos tributários (pagamentos a maior, PIS/COFINS) podem compensar débitos com esses créditos, reduzindo ou até zerando o que seria pago no parcelamento.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Tributário e outras 10 áreas do Direito.