Autuações fiscais costumam vir acompanhadas de multas pesadas — 75% sobre o tributo em casos comuns, podendo chegar a 150% em casos de suposta sonegação. Nem sempre esses percentuais resistem a uma análise mais cuidadosa.
O princípio do não confisco
A Constituição veda tributos (e suas penalidades) com efeito confiscatório. O STF já reconheceu, em diversos julgados, que multas desproporcionais — muitas vezes superiores ao próprio valor do tributo — violam esse princípio e devem ser reduzidas.
Parâmetros usados pelos tribunais
- Multas punitivas (por descumprimento, sonegação) até 100% do tributo costumam ser aceitas; acima disso, tendem a ser reduzidas;
- Multas moratórias (simples atraso, sem má-fé) têm limites ainda mais baixos aceitos pela jurisprudência, geralmente entre 20% e 30%;
- Ausência de dolo ou fraude pesa a favor da redução.
A defesa começa na impugnação administrativa — reunindo argumentos sobre a desproporcionalidade da multa — mas é na via judicial que o pedido de redução por caráter confiscatório costuma ter maior sucesso, com base na jurisprudência consolidada do STF e do STJ.
O que fazer ao receber um auto de infração
Não deixar o prazo de defesa passar (em regra 30 dias), reunir toda a documentação que demonstre boa-fé e buscar avaliação técnica sobre a legalidade tanto do tributo quanto da multa aplicada.
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