A Lei Maria da Penha (11.340/2006) criou as medidas protetivas de urgência — ferramentas rápidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica, independentemente de a agressão ser física.
Tipos de violência reconhecidos
Física, psicológica, sexual, patrimonial (destruir ou reter bens, documentos, dinheiro) e moral (calúnia, difamação, injúria) — todas dão base ao pedido de proteção.
Principais medidas
- Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência;
- Proibição de aproximação e de contato por qualquer meio (inclusive redes sociais);
- Suspensão da posse de arma de fogo;
- Fixação de alimentos provisórios;
- Encaminhamento a programa de proteção, quando necessário.
Prazo de análise: a lei determina que o juiz aprecie o pedido em até 48 horas. O registro pode ser feito diretamente na delegacia (de preferência a especializada, DEAM), que encaminha o pedido ao juízo — não é necessário advogado para requerer a medida, embora seja recomendável para acompanhar todo o processo.
Descumprimento da medida
É crime específico (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com prisão possível em flagrante. Qualquer violação deve ser denunciada imediatamente à polícia.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito de Família e outras 10 áreas do Direito.