Direito de Família

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: como pedir e o que garantem

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) criou as medidas protetivas de urgência — ferramentas rápidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica, independentemente de a agressão ser física.

Tipos de violência reconhecidos

Física, psicológica, sexual, patrimonial (destruir ou reter bens, documentos, dinheiro) e moral (calúnia, difamação, injúria) — todas dão base ao pedido de proteção.

Principais medidas

Prazo de análise: a lei determina que o juiz aprecie o pedido em até 48 horas. O registro pode ser feito diretamente na delegacia (de preferência a especializada, DEAM), que encaminha o pedido ao juízo — não é necessário advogado para requerer a medida, embora seja recomendável para acompanhar todo o processo.

Descumprimento da medida

É crime específico (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com prisão possível em flagrante. Qualquer violação deve ser denunciada imediatamente à polícia.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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