Direito Trabalhista

Fui demitida grávida: quais são meus direitos?

Publicado em 16 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A Constituição garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo em contrato de experiência, e independentemente de a empresa saber da gravidez no momento da demissão.

O que fazer se foi demitida grávida

Se a demissão ocorreu sem justa causa dentro do período de estabilidade, cabe pedir a reintegração ao emprego ou, quando não for mais viável (por exemplo, se já passou o período estável), a indenização substitutiva — os salários e demais direitos de todo o período que faltava.

Não precisa comunicar a gravidez antes: a estabilidade existe pelo fato biológico da gestação. Descobriu a gravidez depois de já ter sido demitida? Ainda assim tem direito, desde que a concepção seja anterior ao aviso prévio ou à data da dispensa.

Durante a licença-maternidade

São 120 dias pagos pelo INSS (ou pela empresa, com compensação), podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. O emprego, o salário e os benefícios seguem garantidos durante todo o afastamento.

Justa causa durante a gestação

É possível, mas exige prova ainda mais robusta — a estabilidade não protege contra falta grave comprovada, apenas contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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