A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor — uma forma de violência emocional, ainda que muitas vezes disfarçada de "proteção".
Exemplos reconhecidos pela lei
- Campanha de desqualificação da conduta do outro genitor;
- Dificultar o exercício da autoridade parental (decisões sobre escola, saúde);
- Dificultar ou impedir o contato e a convivência com o filho;
- Omitir informações relevantes (escolares, médicas) ao outro genitor;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor para restringir a convivência.
Consequências previstas na lei
O juiz pode advertir, ampliar a convivência do genitor prejudicado, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda e, em casos graves, suspender a autoridade parental de quem pratica a alienação.
Como agir: documente episódios concretos (mensagens, testemunhas, laudos de acompanhamento psicológico), evite retaliar da mesma forma e busque orientação jurídica cedo — quanto mais tempo passa, mais difícil reverter o afastamento criado na criança.
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