Direito de Família

Alienação parental: o que é e como denunciar

Publicado em 9 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor — uma forma de violência emocional, ainda que muitas vezes disfarçada de "proteção".

Exemplos reconhecidos pela lei

Consequências previstas na lei

O juiz pode advertir, ampliar a convivência do genitor prejudicado, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda e, em casos graves, suspender a autoridade parental de quem pratica a alienação.

Como agir: documente episódios concretos (mensagens, testemunhas, laudos de acompanhamento psicológico), evite retaliar da mesma forma e busque orientação jurídica cedo — quanto mais tempo passa, mais difícil reverter o afastamento criado na criança.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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