É comum a empresa oferecer um acordo rápido — às vezes até pelo Judiciário, em processo movido só para homologar o termo (a chamada "ação de jurisdição voluntária"). Antes de assinar, vale entender o que está em jogo.
O que avaliar
- O valor cobre todas as verbas devidas, ou só uma parte (ex.: FGTS, mas sem horas extras)?
- O termo dá quitação total do contrato ou só das parcelas ali listadas? A diferença é enorme;
- Há cláusula de confidencialidade ou não concorrência sem contrapartida adequada?
Quitação ampla e irrestrita: uma vez homologada em juízo, esse tipo de acordo tem força de coisa julgada — é muito difícil desfazer depois, mesmo que se descubra que havia mais a receber. Por isso a análise antes de assinar é o momento que realmente importa.
Não é obrigatório aceitar
O trabalhador pode recusar a proposta e buscar seus direitos pela via judicial comum, com produção de provas e discussão ampla de todas as verbas — inclusive as que a empresa "esqueceu" de considerar no acordo.
Recomendamos sempre uma segunda análise antes de assinar qualquer termo de quitação — a revisão não invalida a proposta, só garante que você decida com informação completa.
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