Direito Trabalhista

Sofri acidente de trabalho: quais são meus direitos?

Publicado em 2 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Acidente de trabalho não é só o que acontece "na hora do serviço": inclui o trajeto casa-trabalho (acidente de trajeto) e doenças ocupacionais desenvolvidas pela função (LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios).

Primeiros passos

Estabilidade de 12 meses

Quem recebeu auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho — dispensa sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização equivalente.

Indenização cível é separada do INSS: se o acidente decorreu de negligência da empresa em segurança do trabalho (falta de EPI, treinamento, manutenção de máquinas), cabe ação por danos morais e materiais contra o empregador — independente do benefício previdenciário.

Sequelas permanentes

Podem gerar direito a auxílio-acidente (indenização mensal complementar ao salário) ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o grau da limitação.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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