Acidente de trabalho não é só o que acontece "na hora do serviço": inclui o trajeto casa-trabalho (acidente de trajeto) e doenças ocupacionais desenvolvidas pela função (LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios).
Primeiros passos
- Buscar atendimento médico e guardar todos os laudos e exames;
- Exigir que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — obrigatória mesmo sem afastamento; se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, sindicato ou médico podem emitir;
- Afastamento pelo INSS como auxílio por incapacidade acidentário (código B91), que garante o recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período.
Estabilidade de 12 meses
Quem recebeu auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho — dispensa sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização equivalente.
Indenização cível é separada do INSS: se o acidente decorreu de negligência da empresa em segurança do trabalho (falta de EPI, treinamento, manutenção de máquinas), cabe ação por danos morais e materiais contra o empregador — independente do benefício previdenciário.
Sequelas permanentes
Podem gerar direito a auxílio-acidente (indenização mensal complementar ao salário) ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o grau da limitação.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Trabalhista e outras 10 áreas do Direito.