A remição é um dos instrumentos mais eficazes para antecipar a progressão de regime e o livramento condicional — mas depende de documentação correta e de requerimento formal, não é automática.
Como funciona o cálculo
- Trabalho: a cada 3 dias trabalhados, remite-se 1 dia de pena;
- Estudo: a cada 12 horas de atividade escolar (podendo ser divididas em, no mínimo, 3 dias), remite-se 1 dia — com acréscimo de 1/3 se o preso concluir o ensino fundamental, médio ou superior no período;
- Leitura: em vários estados, a cada livro lido e resenhado (conforme critérios da unidade prisional), reduz-se alguns dias, dentro de limite anual.
O erro mais comum: dias de trabalho ou estudo não são automaticamente lançados no cálculo da pena — dependem de que a unidade prisional registre e informe corretamente à Vara de Execuções. É comum haver atraso ou omissão nesse repasse, motivo pelo qual o acompanhamento jurídico ativo — pedindo a homologação periódica da remição — costuma acelerar a progressão.
Remição na falta grave
A prática de falta grave pode acarretar a perda de até 1/3 dos dias remidos já conquistados (não todos) — por isso vale sempre defesa técnica também nos procedimentos disciplinares.
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