Execução Penal

Livramento condicional: requisitos e como funciona

Publicado em 25 de maio de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

O livramento condicional antecipa a soltura de quem cumpre pena, mediante condições — é diferente da progressão de regime: aqui, a pessoa sai da prisão, mas segue vinculada a obrigações até o fim da pena.

Requisitos objetivos (tempo cumprido)

Requisitos subjetivos

Bom comportamento carcerário, bom desempenho no trabalho e comprovação de aptidão para prover a própria subsistência (proposta de emprego ou meio de vida lícito).

Condições do período de prova: comparecimento periódico em juízo, proibição de mudar de comarca sem autorização, recolhimento noturno em alguns casos. Descumprir pode gerar revogação — por isso o acompanhamento jurídico durante todo o período é importante, não só até a soltura.

Diferença para a progressão de regime

Na progressão, a pessoa muda de regime (fechado → semiaberto → aberto) mas ainda cumpre pena com algum tipo de restrição institucional. No livramento, sai completamente do sistema prisional, mas segue "em prova" até o fim da pena total.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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