Execução Penal

Prisão domiciliar: quando é possível pedir

Publicado em 2 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A prisão domiciliar permite que a pena seja cumprida na própria residência, em vez de estabelecimento prisional — reservada a situações específicas previstas na Lei de Execução Penal.

Hipóteses legais (regime aberto, art. 117 da LEP)

Prisão domiciliar humanitária

Mesmo fora dessas hipóteses estritas, a jurisprudência reconhece a domiciliar em casos excepcionais de doença grave sem tratamento adequado no sistema prisional, comprovada por laudos médicos detalhados — sempre avaliada caso a caso pelo juiz da execução.

Documentação é decisiva: laudos médicos completos (não apenas diagnóstico, mas a incompatibilidade do tratamento com o ambiente prisional), certidão de nascimento dos filhos, atestado de guarda e comprovante de residência sustentam o pedido — quanto mais completo o dossiê, mais rápida tende a ser a análise.

Condições impostas

Em regra, monitoramento eletrônico e restrições de horário/deslocamento, salvo determinação judicial em contrário.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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