Execução Penal

Prisão domiciliar humanitária: como funciona para idosos e doentes graves

Publicado em 2 de fevereiro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Quando o sistema prisional não consegue oferecer o tratamento médico necessário, os tribunais superiores reconhecem que manter a pessoa presa nessas condições viola a dignidade da pessoa humana — abrindo caminho para a prisão domiciliar humanitária, mesmo fora das hipóteses estritas do art. 117 da LEP.

Situações que costumam justificar o pedido

O laudo médico é a peça central: precisa detalhar não apenas o diagnóstico, mas por que o tratamento não pode ser realizado adequadamente dentro do sistema prisional — indicando a necessidade de acompanhamento contínuo, equipamentos específicos ou risco de vida na permanência.

Como formalizar o pedido

Petição à Vara de Execuções Penais, instruída com laudos médicos completos, atestado de pena atualizado e, quando possível, relatório social da unidade prisional. A urgência do caso pode justificar pedido de liminar, sem esperar a decisão final.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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