Direito de Trânsito

Multa de trânsito para empresas e frotas: como funciona a indicação de condutor

Publicado em 1 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Empresas com frota de veículos enfrentam uma dinâmica diferente na gestão de multas — a chamada NIC (Notificação de Autuação por Infração de Trânsito) para pessoa jurídica tem regras próprias, e erros na indicação de condutor saem caro.

Indicação de condutor

Quem estava dirigindo o veículo da empresa no momento da infração deve ser indicado dentro do prazo — a indicação transfere a pontuação ao motorista responsável, preservando o histórico da empresa (que, no caso de CNPJ, não acumula pontos como pessoa física, mas responde pelo pagamento).

Não indicar (ou indicar fora do prazo) multiplica a multa: a ausência de indicação de condutor transforma a infração em "não identificação de condutor", que soma nova infração à empresa — com multa própria, geralmente do dobro do valor da infração original, além da já devida.

Gestão de frota como prevenção

Empresas com muitos veículos se beneficiam de controle centralizado: monitorar notificações, treinar motoristas sobre prazos de indicação e revisar autuações que possam ter vícios (equipamento sem aferição, sinalização irregular) reduz custos significativos ao longo do tempo.

Responsabilidade solidária

Em alguns casos (infrações de estacionamento, por exemplo, quando não é possível identificar o condutor), a própria empresa proprietária do veículo responde diretamente pela multa, sem possibilidade de transferência.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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