Todo condutor tem direito a três oportunidades de defesa contra uma multa — e uma parcela relevante das autuações contém vícios que levam ao cancelamento. Recorrer não é "jeitinho": é o exercício de um direito previsto no próprio CTB.
As três fases
- Defesa prévia — contra a notificação de autuação, apontando vícios formais. Prazo indicado na própria notificação;
- Recurso à JARI — após a notificação de penalidade, com discussão ampla do mérito;
- Recurso ao CETRAN — segunda instância administrativa.
Enquanto o recurso tramita, a multa não impede o licenciamento nem soma pontos definitivos.
Vícios que anulam autuações
- Notificação fora do prazo — a notificação da autuação expedida além de 30 dias gera arquivamento;
- Dados errados no auto — placa, local, via, modelo do veículo;
- Equipamento sem aferição — radar sem verificação do Inmetro válida na data;
- Local sem sinalização adequada da restrição autuada;
- Ausência de abordagem em infrações que a exigem.
Indicação de condutor: se outra pessoa dirigia, indique-a no prazo da notificação — perder esse prazo transfere os pontos ao proprietário e, para pessoa jurídica, multiplica o valor da multa (NIC). É um dos erros mais caros e mais comuns.
Quando vale a pena o apoio técnico
Multas isoladas de baixo valor podem ser recorridas pelo próprio condutor. O apoio jurídico faz diferença quando há pontos que ameaçam suspensão, multas de alto valor, autuações em série ou reflexos profissionais (motoristas EAR) — situações em que o custo de perder supera muito o de se defender bem.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito de Trânsito e outras 10 áreas do Direito.