Direito de Trânsito

Embriaguez ao volante: consequências administrativas e penais

Publicado em 26 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Dirigir sob efeito de álcool gera consequências em duas esferas distintas e simultâneas: a administrativa (multa e suspensão) e, dependendo do caso, a criminal.

Esfera administrativa

Multa (multiplicada em caso de reincidência), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo — aplicadas independentemente de haver processo criminal, com base no teste do bafômetro, exame de sangue, perícia ou até sinais clínicos de embriaguez constatados por agente de trânsito.

Esfera criminal (art. 306 do CTB)

Configura crime dirigir com concentração de álcool acima do limite legal, ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que gere dependência — pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH, independentemente de ter causado acidente.

Recusar o bafômetro não evita a penalidade: desde a mudança na lei, a recusa em fazer o teste, por si só, já gera as mesmas consequências administrativas (multa e suspensão) — e outros meios de prova (vídeo, testemunhas, sinais clínicos) podem sustentar o crime mesmo sem o teste realizado.

Possibilidades de defesa

Vícios no procedimento de autuação, ausência de perícia técnica adequada quando exigida, ou dúvida razoável sobre a confiabilidade do exame realizado — cada caso exige análise específica do auto de infração e, se houver, do inquérito criminal.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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