Dirigir sob efeito de álcool gera consequências em duas esferas distintas e simultâneas: a administrativa (multa e suspensão) e, dependendo do caso, a criminal.
Esfera administrativa
Multa (multiplicada em caso de reincidência), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo — aplicadas independentemente de haver processo criminal, com base no teste do bafômetro, exame de sangue, perícia ou até sinais clínicos de embriaguez constatados por agente de trânsito.
Esfera criminal (art. 306 do CTB)
Configura crime dirigir com concentração de álcool acima do limite legal, ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que gere dependência — pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH, independentemente de ter causado acidente.
Recusar o bafômetro não evita a penalidade: desde a mudança na lei, a recusa em fazer o teste, por si só, já gera as mesmas consequências administrativas (multa e suspensão) — e outros meios de prova (vídeo, testemunhas, sinais clínicos) podem sustentar o crime mesmo sem o teste realizado.
Possibilidades de defesa
Vícios no procedimento de autuação, ausência de perícia técnica adequada quando exigida, ou dúvida razoável sobre a confiabilidade do exame realizado — cada caso exige análise específica do auto de infração e, se houver, do inquérito criminal.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito de Trânsito e outras 10 áreas do Direito.