A falta grave é uma das situações mais determinantes na execução penal — pode atrasar em meses (ou anos) a conquista de benefícios já próximos, por isso a defesa técnica no procedimento disciplinar é essencial.
Exemplos de falta grave (LEP, art. 50)
- Fuga ou tentativa de fuga;
- Posse de celular ou chip (equiparada a falta grave por lei específica);
- Agressão a servidor ou a outro preso;
- Posse de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
- Descumprimento de dever, como não retornar de saída temporária no prazo.
Consequências possíveis
- Regressão de regime — volta ao regime mais rigoroso;
- Perda de até 1/3 dos dias remidos;
- Interrupção da contagem para novos benefícios (a chamada "reinício da data-base", discutido nos tribunais conforme o benefício);
- Revogação de saída temporária ou de outros benefícios em curso.
Direito ao contraditório: a apuração da falta grave exige procedimento administrativo disciplinar com direito de defesa e, segundo entendimento do STJ, oitiva do preso perante o juiz antes da decisão — irregularidades nesse rito podem anular a penalidade aplicada.
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Execução Penal e outras 10 áreas do Direito.
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