O seguro DPVAT garante indenização às vítimas de acidente de trânsito, independentemente de culpa — cobre motoristas, passageiros e até pedestres atropelados, com valores fixados por lei.
Valores da indenização
- Morte — R$ 13.500,00 aos beneficiários (cônjuge, companheiro, herdeiros);
- Invalidez permanente — até R$ 13.500,00, proporcional ao grau da invalidez apurado em perícia, conforme tabela específica anexa à lei;
- Despesas médicas e de assistência (DAMS) — reembolso de até R$ 2.700,00, mediante comprovantes.
Como pedir
O requerimento é feito diretamente às seguradoras consorciadas ou pelo aplicativo/site do DPVAT, com boletim de ocorrência, laudo do IML (em caso de morte ou invalidez) e documentos pessoais. Não é necessário advogado para o pedido administrativo, mas negativas ou valores considerados incorretos podem ser questionados judicialmente.
Erro comum na invalidez: a seguradora paga com base no percentual da tabela de danos corporais, mas laudos incompletos ou avaliações apressadas podem subestimar o grau da lesão — resultando em indenização menor do que o devido. Uma segunda perícia ou laudo médico complementar pode reverter isso.
Prazo
O prazo prescricional para requerer o DPVAT é de 3 anos contados do acidente (ou da data em que a invalidez foi constatada).
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito de Trânsito e outras 10 áreas do Direito.