Direito de Trânsito

DPVAT: como funciona a indenização do seguro obrigatório hoje

Publicado em 29 de março de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

O seguro DPVAT garante indenização às vítimas de acidente de trânsito, independentemente de culpa — cobre motoristas, passageiros e até pedestres atropelados, com valores fixados por lei.

Valores da indenização

Como pedir

O requerimento é feito diretamente às seguradoras consorciadas ou pelo aplicativo/site do DPVAT, com boletim de ocorrência, laudo do IML (em caso de morte ou invalidez) e documentos pessoais. Não é necessário advogado para o pedido administrativo, mas negativas ou valores considerados incorretos podem ser questionados judicialmente.

Erro comum na invalidez: a seguradora paga com base no percentual da tabela de danos corporais, mas laudos incompletos ou avaliações apressadas podem subestimar o grau da lesão — resultando em indenização menor do que o devido. Uma segunda perícia ou laudo médico complementar pode reverter isso.

Prazo

O prazo prescricional para requerer o DPVAT é de 3 anos contados do acidente (ou da data em que a invalidez foi constatada).

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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