A detração penal (art. 42 do Código Penal) garante que todo o tempo em que a pessoa ficou presa antes da condenação definitiva — prisão em flagrante, preventiva, temporária — seja descontado da pena final a cumprir.
O que entra na detração
- Tempo de prisão provisória (flagrante convertido, preventiva, temporária);
- Prisão administrativa;
- Internação em hospital de custódia;
- Em alguns casos, o tempo de monitoramento eletrônico rigoroso, conforme entendimento de tribunais.
Por que conferir o atestado de pena
É comum que o cálculo inicial da pena, feito pela Vara de Execuções, não considere corretamente todo o período de prisão provisória — especialmente quando há prisões em processos diferentes, ou transferências entre unidades. O resultado é o condenado cumprindo mais tempo do que deveria.
Como verificar: o atestado de pena (documento emitido pela unidade prisional/Vara de Execuções) deve detalhar cada período de prisão considerado. Comparar essas datas com o histórico real do processo — datas de prisão, soltura, nova prisão — é o que revela erros de cálculo, corrigíveis a qualquer momento via petição na execução.
Detração em outro processo
Se a pessoa ficou presa por um processo do qual foi absolvida, esse tempo pode, em certas condições, ser aproveitado para abater pena de outro processo, evitando que o tempo preso "se perca".
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