Produto que quebra, não funciona como prometido ou serviço malfeito — o CDC dá ao consumidor um roteiro claro de direitos, além (e independentemente) de qualquer garantia contratual oferecida pela loja.
Prazos para reclamar
- 30 dias — produtos e serviços não duráveis (alimentos, por exemplo);
- 90 dias — produtos e serviços duráveis (eletrodomésticos, móveis, veículos, imóveis).
Esses prazos contam do vício aparente; em vícios ocultos (que só aparecem depois), o prazo começa a contar quando o defeito fica evidente — não da data da compra.
O que exigir
Reclamando dentro do prazo, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Não resolvido, o consumidor escolhe: troca do produto, devolução do dinheiro corrigido, ou abatimento proporcional do preço.
Garantia estendida não substitui a legal: mesmo sem garantia contratual ou já vencida a "garantia de loja", o consumidor mantém os prazos legais do CDC — que muitas vezes são maiores do que se imagina, especialmente em vícios ocultos descobertos anos depois.
Quando cabe indenização
Se o defeito causou dano além do próprio produto (acidente, prejuízo financeiro, transtorno relevante), cabe pedido de danos materiais e morais, além da solução do vício em si.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Cível e outras 10 áreas do Direito.