A ação de despejo é o caminho judicial para retomar um imóvel alugado — seja por inadimplência, término de contrato ou necessidade do proprietário. O rito é mais rápido que o de outras ações cíveis, mas segue etapas obrigatórias.
Principais hipóteses
- Falta de pagamento — despejo com pedido cumulado de cobrança dos aluguéis atrasados;
- Término do contrato por prazo determinado, sem renovação;
- Denúncia vazia — em contratos sem prazo determinado ou após certo tempo, o proprietário pode pedir o imóvel de volta sem necessidade de justificar o motivo;
- Uso próprio comprovado pelo proprietário ou familiares.
Purga da mora: como evitar o despejo por atraso
No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode quitar a dívida (aluguéis, encargos e honorários) dentro do prazo de defesa e evitar o despejo — mas esse direito só pode ser usado uma vez a cada 24 meses no mesmo contrato.
Liminar de desocupação: em alguns casos (falta de garantia, contrato vencido, entre outros previstos na Lei do Inquilinato), é possível pedir liminar para desocupação em 15 dias, mesmo antes da sentença final — o que acelera bastante o processo em favor do proprietário.
Prazo geral de desocupação
Quando o despejo é julgado procedente, o prazo padrão para desocupação voluntária é de 30 dias, salvo hipóteses de prazo diferenciado previstas na lei.
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