A diferença entre ser enquadrado no art. 28 (porte para uso pessoal, sem prisão) e no art. 33 (tráfico, com pena de 5 a 15 anos) da Lei 11.343/06 é uma das mais decisivas do processo penal.
O que a lei manda considerar
O art. 28, §2º, é claro: a quantidade e a natureza da droga são apenas parte da análise. O juiz deve avaliar também as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. Não existe tabela oficial de gramas que defina automaticamente tráfico.
O que costuma pesar contra o acusado
- Apreensão de balança de precisão, embalagens individuais, grande quantidade de dinheiro trocado;
- Circunstâncias do flagrante indicando venda (testemunhas, mensagens);
- Antecedentes específicos por tráfico.
Desclassificação é possível mesmo após a denúncia: se a instrução do processo (testemunhas, perícia, depoimentos) não confirmar a comercialização, cabe pedir a desclassificação para uso próprio na sentença — com reflexos enormes na pena.
Por que a defesa técnica desde o flagrante importa
O relato do próprio investigado no auto de prisão em flagrante — feito sem orientação — costuma ser usado depois como prova de tráfico. Ter advogado desde a delegacia evita declarações que prejudiquem a tese de uso pessoal.
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