Muita gente confunde as duas etapas — mas inquérito policial e ação penal são coisas bem diferentes, com regras e direitos próprios em cada uma.
Inquérito: a fase de investigação
Conduzido pela polícia (civil ou federal), o inquérito reúne provas para apurar se houve crime e quem é o responsável. É sigiloso em parte, mas o advogado tem direito de acesso aos autos já produzidos (Súmula Vinculante 14). Ao final, o delegado relata o caso e o Ministério Público decide: pede arquivamento, oferece denúncia ou propõe ANPP.
Ação penal: o processo em si
Começa com a denúncia do MP, aceita pelo juiz. A partir daí há citação, resposta à acusação, instrução (oitivas, provas), alegações finais e sentença. É nessa fase que se discute culpa — o inquérito, por si só, não condena ninguém.
Por que agir já no inquérito: a defesa técnica desde o início pode evitar o próprio oferecimento da denúncia — reunindo provas, requerendo diligências e, em muitos casos, viabilizando arquivamento ou ANPP antes de virar processo.
Prazos do inquérito
Solto, o indiciado tem inquérito concluído em até 30 dias (prorrogável); preso, o prazo é de 10 dias. Atrasos abusivos podem ser questionados judicialmente.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Criminal e outras 10 áreas do Direito.