Direito Criminal

Suspensão condicional do processo: como funciona

Publicado em 6 de abril de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo — o "sursis processual" — permite que o réu não seja processado desde que aceite condições por um período de prova.

Requisitos

Condições do período de prova (2 a 4 anos)

Reparação do dano (salvo impossibilidade), proibição de frequentar certos lugares, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização e comparecimento periódico em juízo para justificar atividades.

É proposta do Ministério Público — o réu não pode "pedir" diretamente, mas o advogado pode pleitear ao MP que ofereça o benefício quando os requisitos estiverem presentes e isso não tiver sido considerado.

Ao final do período

Cumpridas as condições sem revogação, o juiz declara extinta a punibilidade — sem gerar antecedentes criminais.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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