Quando a empresa enfrenta dificuldade financeira real, mas ainda tem viabilidade econômica, a recuperação judicial permite reorganizar as dívidas antes que a situação evolua para a falência.
Requisitos para pedir
- Exercer atividade empresarial regularmente há mais de 2 anos;
- Não ser falido (ou já ter tido as obrigações declaradas extintas, se já foi);
- Não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos.
O que a recuperação garante
Ao ser deferido o processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas por até 180 dias (stay period), dando fôlego para negociar. Em seguida, apresenta-se um plano de recuperação aos credores, com prazos, deságios e formas de pagamento — votado em assembleia geral de credores.
Nem toda dívida entra no processo: créditos com garantia real (alienação fiduciária, por exemplo) e alguns tipos de credor (fisco, em regra) têm tratamento diferenciado — o planejamento prévio do que será incluído é essencial para o sucesso do plano.
Recuperação extrajudicial: alternativa mais rápida
Para negociações com parte específica dos credores, sem envolver todos os tipos de dívida, a recuperação extrajudicial pode ser mais ágil — negociado o plano antes, apenas se homologa em juízo.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Empresarial e outras 10 áreas do Direito.