Sociedades nem sempre terminam bem — divergências entre sócios, quebra de confiança ou simplesmente o desejo de seguir outros caminhos exigem um processo formal para desfazer o vínculo societário, sem deixar pendências.
Caminhos possíveis
- Retirada consensual — sócio sai e vende ou cede sua quota, formalizada em alteração contratual;
- Exclusão de sócio — quando há falta grave (descumprimento de deveres, prejuízo à sociedade), pode ser feita extrajudicialmente (se prevista no contrato) ou por ação judicial;
- Dissolução parcial — sai um sócio, a empresa continua com os demais;
- Dissolução total — encerramento completo da sociedade, com liquidação de todos os ativos e passivos.
Apuração de haveres
É o cálculo do valor devido ao sócio que sai — em regra, com base no balanço de determinação, que avalia o patrimônio real da empresa (não apenas o contábil) na data da saída, incluindo bens intangíveis e fundo de comércio quando aplicável.
O contrato social pode antecipar as regras: cláusulas bem redigidas sobre método de apuração de haveres, prazo de pagamento e critérios de exclusão evitam disputas longas na hora da saída — vale revisar (ou criar) essas cláusulas mesmo em sociedades já em funcionamento.
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